A Green Growth conduz empresas do agronegócio e da indústria na entrada segura ao mercado de cannabis medicinal e cânhamo industrial — com inteligência regulatória, estrutura sólida e visão de longo prazo.
Do primeiro licenciamento ao planejamento tributário recorrente — quatro frentes que se conversam, conduzidas por quem entende tanto de regulação quanto de negócio.
Navegação do marco regulatório, licenciamento e adequação sanitária para operar sem surpresas.
Modelo societário, proteção patrimonial e governança desenhados para o risco específico do setor.
Estruturação fiscal já no novo sistema: CBS e IBS, transição 2026–2033 e enquadramento na cesta de saúde.
Viabilidade de entrada, mapeamento de parceiros homologados e narrativa para captação.
"O Brasil é o maior mercado emergente de cannabis medicinal do mundo. Estar aqui, da forma certa, é vantagem competitiva."
O mercado deixou de ser promessa. Com a liberação do cultivo de cânhamo industrial pelo STJ, a regulação de sementes pelo MAPA e a autorização para empresas cultivarem a planta, abre-se uma fronteira inédita para o agronegócio brasileiro — do campo à indústria farmacêutica.
Cada nova decisão abre uma janela. Quem se estrutura cedo, com base jurídica sólida, entra com vantagem. Quem improvisa, paga o custo regulatório adiante.
Segurança jurídica não é custo — é fundamento.
A reforma do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui cinco tributos por dois — CBS e IBS — em uma transição que vai de 2026 a 2033. Quem se estrutura agora nasce já adaptado, sem o passivo de migrar depois.
Destaque informativo de CBS e IBS na nota fiscal, sem impacto financeiro.
PIS/COFINS extintos e início do Imposto Seletivo — que não alcança a cannabis medicinal.
ICMS e ISS reduzem progressivamente enquanto o IBS sobe.
IVA dual completo. ICMS e ISS extintos.
Diferente de cigarros e bebidas, os produtos de cannabis medicinal não integram o rol do Imposto Seletivo, o imposto sobre itens nocivos. O jogo é o oposto: a LC 214/2025 criou uma cesta de saúde com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços e dispositivos médicos, e listas de medicamentos com alíquota zero revistas periodicamente com parecer do Ministério da Saúde.
Enquadrar produtos canábicos registrados na ANVISA nessas cestas é uma fronteira de planejamento tributário — não um direito automático. É exatamente onde estruturar cedo, com fundamento jurídico sólido, separa quem captura o benefício de quem paga a alíquota cheia.
Raio-X regulatório, societário e tributário da sua operação ou do seu plano de entrada.
Desenho da estrutura ideal — licenças, modelo societário e regime fiscal alinhados ao objetivo.
Condução dos processos junto a ANVISA, órgãos e parceiros, com cronograma e responsáveis claros.
Monitoramento legislativo e compliance recorrente para a operação seguir conforme — e crescer.
Conteúdo informativo, não substitui consultoria jurídica individualizada.
Comece com um diagnóstico regulatório. Em uma conversa, mapeamos os riscos e as oportunidades do seu projeto no mercado brasileiro.