Consultoria · agronegócio & indústria

Da semente ao mercado,segurança jurídica em cada elo.

A Green Growth conduz empresas do agro e da indústria pela cadeia produtiva de cannabis medicinal e cânhamo industrial no Brasil — sob o marco das RDCs 1.011–1.015/2026, com inteligência regulatória, infraestrutura de rastreabilidade e visão de longo prazo.

Seção 01 — Cadeia produtiva

Cinco elos. Cada um com sua regra, seu risco e sua oportunidade.

O mercado canábico não é um negócio — é uma cadeia. A exigência regulatória, a estrutura societária ideal e a tributação mudam a cada elo. Do verde da semente ao dourado do capital, mapeamos onde a sua empresa entra e estruturamos a operação para aquele ponto.

Elo01

Genética & cultivo

A porta se abriu de vez: depois do STJ e do MAPA nas sementes, a RDC 1.013/2026 autorizou o cultivo nacional para fins medicinais — exclusivamente por pessoa jurídica, com Autorização Especial, inspeção sanitária prévia e rastreabilidade da semente ao lote. É o elo do produtor rural, onde a estrutura jurídica define quem participa da fronteira.

RDC 1.013/2026STJ · MAPAAE de cultivoRastreabilidade
Onde entramos: obtenção da AE de cultivo, estruturação da operação rural e contratos com a indústria.
Ver aplicações e oportunidades
  • Produtores rurais e cooperativas estruturando pessoa jurídica apta à Autorização Especial.
  • Parcerias agro-indústria: contratos de fornecimento de biomassa com cláusulas de conformidade.
  • Cânhamo industrial (fibra, grão, biomateriais) na janela regulatória MAPA/STJ em construção.
Elo02

Extração & beneficiamento

Onde a planta vira insumo farmacêutico ativo. O elo mais sensível ao controle sanitário: boas práticas, rastreabilidade lote a lote — agora exigência expressa do novo marco — e controle de substâncias definem quem pode operar, e quem responde quando algo falha.

BPFRastreabilidade · 1.013Controle de estoqueAFE / AE
Onde entramos: compliance sanitário da planta extratora e adequação às exigências de autorização.
Ver aplicações e oportunidades
  • Adequação de plantas extratoras às novas exigências de rastreabilidade e segurança.
  • Sistemas de registro semente-ao-lote auditáveis — a infraestrutura que o marco passou a exigir.
  • Verticalização cultivo + extração sob a mesma estrutura societária, com separação de riscos.
Elo03

Industrialização & registro

A fabricação do produto final sob a RDC 1.015/2026, que substituiu a RDC 327/2019: vias de administração ampliadas, manipulação magistral de CBD e novos critérios de qualidade e rotulagem. Aqui também se decide a tributação: produtos com Autorização Sanitária podem disputar a cesta de saúde da reforma — alíquota reduzida ou zero, fora do Imposto Seletivo.

RDC 1.015/2026LC 214/2025Autorização SanitáriaMagistral · CBD
Onde entramos: regulatório do produto e enquadramento tributário na cesta de saúde do novo sistema.
Ver aplicações e oportunidades
  • Farmacêuticas migrando do marco da RDC 327 para a 1.015 dentro dos prazos de adequação.
  • Novas vias (inalatória, dermatológica, sublingual, bucal) abrindo portfólios de produto.
  • Indústrias de cosméticos e ingredientes avaliando entrada com derivados de cânhamo.
Elo04

Distribuição & acesso

Importação, logística controlada e a chegada ao paciente via farmácias — agora também as magistrais — e prescrição. O elo onde a carga tributária da importação pesa hoje, e onde a transição CBS/IBS exigirá reprecificação de toda a cadeia até 2033.

ImportaçãoLogística controladaTransição 2026–2033Farmácias magistrais
Onde entramos: tributação da importação, contratos de distribuição e planejamento da transição.
Ver aplicações e oportunidades
  • Distribuidoras adequando dispensação e controle ao novo regime de comercialização.
  • Redes magistrais estruturando a manipulação de CBD dentro da regulamentação em edição.
  • Reprecificação contratual da cadeia para a convivência de dois sistemas tributários.
Elo05

Mercado & capital

O elo que consolida os demais: fusões e aquisições, captação, joint ventures e parcerias B2B entre agro, extração e indústria. O sandbox regulatório da RDC 1.014/2026 — cinco anos para testar modelos de negócio sob supervisão da ANVISA — vira porta de entrada para inovação. Quem chega estruturado negocia de outra posição: em due diligence, vale o que está no papel.

Sandbox · RDC 1.014M&ACaptaçãoDue diligence
Onde entramos: estruturação societária, proteção patrimonial e desenvolvimento de negócios.
Ver aplicações e oportunidades
  • Teses de inovação (tecnologia, rastreabilidade, novos modelos de acesso) via sandbox regulatório.
  • Due diligence regulatória em M&A: o novo marco redefine o que é um ativo conforme.
  • Captação e joint ventures com narrativa ancorada em compliance verificável.
Seção 02 — O mercado

Os números de um setor que deixou de ser promessa

+0 milpacientes em tratamento com cannabis medicinal no Brasil — recorde histórico, com crescimento de 30% sobre o ano anterior.Anuário 2025
R$ 0 mide faturamento anual do setor, num mercado que cresce em ritmo de dois dígitos enquanto a regulação amadurece.Faturamento · 2025
1990a ANVISA publica as RDCs 1.011–1.015, autoriza o cultivo nacional e cria o sandbox regulatório — o marco mais completo da história do setor.Marco · ANVISA Fev/26
"Cada decisão abre uma janela. Quem se estrutura cedo entra com vantagem; quem improvisa paga o custo regulatório adiante."
Seção 03 — A fronteira

Onde a fronteira do agro encontra a infraestrutura do rastreável

O novo marco não pede apenas licenças — pede prova. A RDC 1.013/2026 tornou a rastreabilidade exigência expressa do cultivo, e mercados regulados só escalam sobre dados que se pode auditar. É nessa interseção que o campo brasileiro encontra a próxima camada de infraestrutura: registro imutável, energia convertida em valor e sustentabilidade que se demonstra, não se declara.

Camada 01 · Rastreio

Rastreabilidade que a lei exige — em registro que ninguém altera

Cada lote com histórico imutável da semente à dispensação: cultivo, extração, laudo, distribuição. Auditabilidade independente reduz o custo de fiscalização para o regulador e o custo de compliance para a empresa — e transforma conformidade em ativo verificável numa due diligence ou venda B2B.

RDC 1.013/2026 · rastreabilidade obrigatória
Camada 02 · Energia

A energia ociosa do campo vira computação e receita

Biomassa, resíduos agrícolas e excedentes de geração no interior são carga desperdiçada. Convertidos em processamento — de data centers a mineração de Bitcoin —, ancoram receita firme na propriedade rural, financiam a infraestrutura digital da operação e dão ao agro um segundo produto: energia transformada em valor exportável.

Agroenergia · monetização de carga ociosa
Camada 03 · Carbono

Economia verde que se prova na origem

O cânhamo sequestra carbono em ciclo curto e gera biomateriais de baixa pegada. Mas crédito de carbono, certificação de origem e acesso a compradores internacionais só valem com dado verificável desde o plantio. Registro na origem converte sustentabilidade em produto — não em promessa de relatório.

Créditos de carbono · certificação de origem

Segurança jurídica para a economia do rastreável — a tese que conecta o solo, o dado e o capital.

Estruturar essa camada
Seção 04 — Marcos regulatórios

Vinte anos de regulação em sete movimentos

Navegue pela linha do tempo: cada marco abriu um elo da cadeia — e o de 2026 refundou o jogo inteiro.

Clique nos anos para explorar cada marco · ← → também navegam

Nota de contexto — Tributação

A reforma tributária corre em paralelo — e tende a favorecer quem se estrutura

A transição CBS/IBS (2026–2033) é pano de fundo, não protagonista. O que importa para o setor: produtos de cannabis medicinal não integram o rol do Imposto Seletivo, e a LC 214/2025 abriu espaço na cesta de saúde — redução de 60% ou alíquota zero para itens com registro na ANVISA, conforme listas revistas periodicamente. Enquadrar-se é fronteira de planejamento, não direito automático; tratamos isso dentro do diagnóstico, no momento certo da operação.

Seção 05 — Método

Do diagnóstico à operação contínua

Passo 01

Diagnóstico

Raio-X regulatório, societário e tributário da operação ou do plano de entrada — situado no elo certo da cadeia.

Passo 02

Arquitetura

Desenho da estrutura ideal: licenças, modelo societário e regime fiscal alinhados ao objetivo.

Passo 03

Execução

Condução dos processos junto a ANVISA, MAPA e parceiros, com cronograma e responsáveis claros.

Passo 04

Acompanhamento

Monitoramento legislativo e compliance recorrente para a operação seguir conforme — e crescer.

Seção 06 — Diagnóstico express

Sua operação está pronta para o novo marco?

Cinco perguntas, dois minutos. Um retrato honesto da prontidão regulatória da sua empresa diante das RDCs de 2026 e da transição tributária — e o que fazer a seguir.

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Pergunta 01 / 05

Seção 07 — Perguntas frequentes

O essencial do mercado regulado, sem rodeios

Uma empresa pode atuar legalmente no mercado de cannabis no Brasil?Q.01
Sim. Em 2026 a ANVISA publicou o marco regulatório mais completo da história do setor: as RDCs 1.011 a 1.015/2026 regulam da planta ao produto final — cultivo, fabricação, importação, comercialização e até um sandbox regulatório. Empresas podem cultivar, fabricar, importar e distribuir mediante autorização sanitária, estrutura societária adequada e compliance contínuo.
O cultivo de cannabis é permitido no Brasil?Q.02
Sim. Pela primeira vez, a RDC 1.013/2026 autorizou o cultivo nacional de Cannabis sativa para fins medicinais e de pesquisa — exclusivamente por pessoa jurídica, mediante Autorização Especial (AE), inspeção sanitária prévia e mecanismos de rastreabilidade e segurança. No cânhamo industrial, a decisão do STJ e a regulação de sementes pelo MAPA abriram a fronteira do agronegócio, com regulamentação operacional em construção.
O que mudou com as RDCs 1.011–1.015/2026 da ANVISA?Q.03
Publicado em 3 de fevereiro de 2026, o pacote substituiu o marco anterior: a RDC 1.015/2026 revogou a RDC 327/2019 (vigência em 4 de maio de 2026), ampliou as vias de administração, autorizou a manipulação magistral de CBD e atualizou critérios de qualidade. A RDC 1.013/2026 regulou o cultivo nacional com exigência de rastreabilidade, e a RDC 1.014/2026 criou um sandbox regulatório de cinco anos para testar modelos de negócio sob supervisão da ANVISA.
Qual o regime tributário para empresas de cannabis no Brasil?Q.04
Durante a transição da reforma (2026–2033) convivem o sistema atual e o novo. Hoje a escolha costuma ser entre Lucro Presumido e Lucro Real (o Simples Nacional tem vedações para parte do setor), com II, IPI, PIS/COFINS, ICMS e ISS na importação. A partir de 2027, CBS e IBS passam a estruturar a carga — e produtos de cannabis medicinal podem buscar enquadramento na cesta de saúde, com alíquota reduzida ou zero, fora do Imposto Seletivo.
Por que blockchain na cadeia produtiva da cannabis?Q.05
Porque a rastreabilidade deixou de ser diferencial e virou exigência legal: a RDC 1.013/2026 condiciona o cultivo a mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança. Um registro imutável da semente ao lote oferece auditabilidade independente — reduz o custo de fiscalização para o regulador, o custo de compliance para a empresa, e transforma conformidade em ativo verificável em due diligence, certificação de origem e acesso a mercados internacionais. A tecnologia é o habilitador; a estruturação jurídica é o que a torna válida perante o regulador.
Por que contratar uma consultoria regulatória especializada em cannabis?Q.06
O marco regulatório canábico brasileiro acaba de ser refundado — as novas RDCs criam exigências de autorização, rastreabilidade e prazos de adequação que abrem ou fecham janelas de oportunidade. Estruturar a operação com segurança jurídica desde o início reduz risco de autuação, acelera o licenciamento e cria vantagem competitiva sustentável.

Conteúdo informativo — não substitui consultoria jurídica individualizada.

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