Consultoria · agronegócio & indústria

Da semente ao mercado,segurança jurídica em cada elo.

A Green Growth conduz empresas do agro e da indústria pela cadeia produtiva de cannabis medicinal e cânhamo industrial no Brasil — com inteligência regulatória, estrutura sólida e visão de longo prazo.

Seção 01 — Cadeia produtiva

Cinco elos. Cada um com sua regra, seu risco e sua oportunidade.

O mercado canábico não é um negócio — é uma cadeia. A exigência regulatória, a estrutura societária ideal e a tributação mudam a cada elo. Do verde da semente ao dourado do capital, mapeamos onde a sua empresa entra e estruturamos a operação para aquele ponto.

Elo01

Genética & cultivo

A porta que se abriu em 2025: o STJ reconheceu o cultivo de cânhamo e o MAPA regulou a importação de sementes. É o elo do produtor rural — e o de regulamentação mais recente, onde estrutura jurídica define quem participa da fronteira.

STJ · 2025MAPA · SementesAutorização de cultivoFitossanitário
Onde entramos: licenciamento do cultivo, estruturação da operação rural e contratos com a indústria.
Elo02

Extração & beneficiamento

Onde a planta vira insumo farmacêutico ativo. O elo mais sensível ao controle sanitário: boas práticas, rastreabilidade lote a lote e controle de substâncias definem quem pode operar — e quem responde quando algo falha.

BPFRastreabilidadeControle de estoqueAFE / AE
Onde entramos: compliance sanitário da planta extratora e adequação às exigências de autorização.
Elo03

Industrialização & registro

A fabricação do produto final sob as RDC 327/2019 e 660/2022. Aqui também se decide a tributação: produtos registrados na ANVISA podem disputar a cesta de saúde da reforma — alíquota reduzida ou zero, fora do Imposto Seletivo.

RDC 327/2019RDC 660/2022LC 214/2025Registro de produto
Onde entramos: regulatório do produto e enquadramento tributário na cesta de saúde do novo sistema.
Elo04

Distribuição & acesso

Importação, logística controlada e a chegada ao paciente via farmácias e prescrição. O elo onde a carga tributária da importação pesa hoje — e onde a transição CBS/IBS exigirá reprecificação de toda a cadeia até 2033.

ImportaçãoLogística controladaTransição 2026–2033Farmácias
Onde entramos: tributação da importação, contratos de distribuição e planejamento da transição.
Elo05

Mercado & capital

O elo que consolida os demais: fusões e aquisições, captação, joint ventures e parcerias B2B entre agro, extração e indústria. Quem chega estruturado negocia de outra posição — em due diligence, vale o que está no papel.

M&ACaptaçãoJoint venturesDue diligence
Onde entramos: estruturação societária, proteção patrimonial e desenvolvimento de negócios.
Seção 02 — O mercado

Os números de um setor que deixou de ser promessa

+0 milpacientes em tratamento com cannabis medicinal no Brasil — recorde histórico, com crescimento de 30% sobre o ano anterior.Anuário 2025
R$ 0 mide faturamento anual do setor, num mercado que cresce em ritmo de dois dígitos enquanto a regulação amadurece.Faturamento · 2025
1990o STJ reconhece o cultivo de cânhamo industrial e o MAPA regula sementes — a fronteira do agro brasileiro se abre.Marco · STJ / MAPA
"Cada decisão abre uma janela. Quem se estrutura cedo entra com vantagem; quem improvisa paga o custo regulatório adiante."
Seção 03 — Reforma tributária

O novo mercado nasce dentro do novo sistema tributário

A reforma do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui cinco tributos por dois — CBS e IBS — numa transição de 2026 a 2033. Quem se estrutura agora nasce já adaptado, sem o passivo de migrar depois.

2026

Fase de teste

Destaque informativo de CBS e IBS na nota fiscal, sem impacto financeiro.

2027

CBS em vigor

PIS/COFINS extintos e início do Imposto Seletivo — que não alcança a cannabis medicinal.

2029–32

Transição do IBS

ICMS e ISS reduzem progressivamente enquanto o IBS sobe.

2033

Sistema definitivo

IVA dual completo. ICMS e ISS extintos.

Para a cannabis, a reforma pode ser vantagem — se bem estruturada

Diferente de cigarros e bebidas, os produtos de cannabis medicinal não integram o rol do Imposto Seletivo, o imposto sobre itens nocivos. O jogo é o oposto: a LC 214/2025 criou uma cesta de saúde com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços e dispositivos médicos, e listas de medicamentos com alíquota zero revistas periodicamente com parecer do Ministério da Saúde.

Enquadrar produtos canábicos registrados na ANVISA nessas cestas é uma fronteira de planejamento tributário — não um direito automático. É exatamente onde estruturar cedo, com fundamento jurídico sólido, separa quem captura o benefício de quem paga a alíquota cheia.

Seção 04 — Método

Do diagnóstico à operação contínua

Passo 01

Diagnóstico

Raio-X regulatório, societário e tributário da operação ou do plano de entrada — situado no elo certo da cadeia.

Passo 02

Arquitetura

Desenho da estrutura ideal: licenças, modelo societário e regime fiscal alinhados ao objetivo.

Passo 03

Execução

Condução dos processos junto a ANVISA, MAPA e parceiros, com cronograma e responsáveis claros.

Passo 04

Acompanhamento

Monitoramento legislativo e compliance recorrente para a operação seguir conforme — e crescer.

Seção 05 — Perguntas frequentes

O essencial do mercado regulado, sem rodeios

Uma empresa pode atuar legalmente no mercado de cannabis no Brasil?Q.01
Sim. O mercado é regulado pela ANVISA, principalmente pelas RDC 327/2019 e RDC 660/2022. Empresas podem importar, distribuir, fabricar e, mais recentemente, cultivar a planta para fins medicinais mediante autorização sanitária, estrutura societária adequada e compliance contínuo.
É permitido cultivar cânhamo industrial no Brasil?Q.02
O cenário avançou de forma decisiva: em 2025 o STJ reconheceu a possibilidade de cultivo medicinal e industrial de cânhamo, e o MAPA passou a regular a importação de sementes de Cannabis Sativa. Isso abre uma fronteira inédita para o agronegócio, com a regulamentação operacional ainda em construção — o que torna o acompanhamento jurídico essencial.
Quais licenças a ANVISA exige para produtos de cannabis?Q.03
Depende da atividade. Importação, fabricação, distribuição e pesquisa têm exigências próprias de autorização sanitária, rastreabilidade, controle de estoque e boas práticas de fabricação (BPF). O enquadramento correto evita autuações e atrasos no licenciamento.
Qual o regime tributário para empresas de cannabis no Brasil?Q.04
Durante a transição da reforma (2026–2033) convivem o sistema atual e o novo. Hoje a escolha costuma ser entre Lucro Presumido e Lucro Real (o Simples Nacional tem vedações para parte do setor), com II, IPI, PIS/COFINS, ICMS e ISS na importação. A partir de 2027, CBS e IBS passam a estruturar a carga — e produtos de cannabis medicinal podem buscar enquadramento na cesta de saúde, com alíquota reduzida ou zero, fora do Imposto Seletivo.
Como a reforma tributária afeta o mercado de cannabis?Q.05
A reforma (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui cinco tributos por CBS e IBS entre 2026 e 2033. Para a cannabis há dois pontos favoráveis: os produtos medicinais não integram o rol do Imposto Seletivo, o imposto sobre itens nocivos, e podem se qualificar para a cesta de saúde, com redução de 60% ou alíquota zero conforme a LC 214/2025. O enquadramento depende de registro na ANVISA e das listas oficiais revistas periodicamente, exigindo estruturação especializada.
Por que contratar uma consultoria regulatória especializada em cannabis?Q.06
O marco regulatório canábico brasileiro muda rapidamente e cada decisão abre ou fecha janelas de oportunidade. Estruturar a operação com segurança jurídica desde o início reduz risco de autuação, acelera o licenciamento e cria vantagem competitiva sustentável.

Conteúdo informativo — não substitui consultoria jurídica individualizada.

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