Parceiro estratégico do agronegócio e da indústria

Segurança jurídica para o novo mercado regulado de cannabis e cânhamo.

A Green Growth conduz empresas do agronegócio e da indústria na entrada segura ao mercado de cannabis medicinal e cânhamo industrial — com inteligência regulatória, estrutura sólida e visão de longo prazo.

ANVISA · RDC 327/2019Estruturação societáriaPlanejamento tributárioLicenciamentoImportação de insumosDue diligence regulatória ANVISA · RDC 327/2019Estruturação societáriaPlanejamento tributárioLicenciamentoImportação de insumosDue diligence regulatória
O que fazemos

Um ecossistema completo para a sua operação canábica

Do primeiro licenciamento ao planejamento tributário recorrente — quatro frentes que se conversam, conduzidas por quem entende tanto de regulação quanto de negócio.

i. Regulatório

Compliance ANVISA

Navegação do marco regulatório, licenciamento e adequação sanitária para operar sem surpresas.

  • RDC 327/2019
  • RDC 660/2022
  • Rastreabilidade
  • BPF / BPCS
ii. Societário

Estruturação empresarial

Modelo societário, proteção patrimonial e governança desenhados para o risco específico do setor.

  • Holdings
  • Entrada de sócios
  • Joint ventures
  • Due diligence
iii. Tributário

Tributação na reforma

Estruturação fiscal já no novo sistema: CBS e IBS, transição 2026–2033 e enquadramento na cesta de saúde.

  • CBS · IBS
  • Cesta de saúde
  • Transição 2026–2033
  • Créditos e importação
iv. Negócios

Desenvolvimento B2B

Viabilidade de entrada, mapeamento de parceiros homologados e narrativa para captação.

  • Go-to-market
  • Fornecedores
  • Pricing B2B
  • Investment deck
Por que agora
"O Brasil é o maior mercado emergente de cannabis medicinal do mundo. Estar aqui, da forma certa, é vantagem competitiva."
+870 mil
pacientes em tratamento no Brasil (2025)
~R$ 1 bi
faturamento do setor, +30% ao ano
2025
STJ libera cultivo de cânhamo industrial

O mercado deixou de ser promessa. Com a liberação do cultivo de cânhamo industrial pelo STJ, a regulação de sementes pelo MAPA e a autorização para empresas cultivarem a planta, abre-se uma fronteira inédita para o agronegócio brasileiro — do campo à indústria farmacêutica.

Cada nova decisão abre uma janela. Quem se estrutura cedo, com base jurídica sólida, entra com vantagem. Quem improvisa, paga o custo regulatório adiante.

Segurança jurídica não é custo — é fundamento.

Reforma tributária

O novo mercado nasce dentro do novo sistema tributário

A reforma do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui cinco tributos por dois — CBS e IBS — em uma transição que vai de 2026 a 2033. Quem se estrutura agora nasce já adaptado, sem o passivo de migrar depois.

2026

Fase de teste

Destaque informativo de CBS e IBS na nota fiscal, sem impacto financeiro.

2027

CBS em vigor

PIS/COFINS extintos e início do Imposto Seletivo — que não alcança a cannabis medicinal.

2029–32

Transição do IBS

ICMS e ISS reduzem progressivamente enquanto o IBS sobe.

2033

Sistema definitivo

IVA dual completo. ICMS e ISS extintos.

Para a cannabis, a reforma pode ser vantagem — se bem estruturada

Diferente de cigarros e bebidas, os produtos de cannabis medicinal não integram o rol do Imposto Seletivo, o imposto sobre itens nocivos. O jogo é o oposto: a LC 214/2025 criou uma cesta de saúde com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para serviços e dispositivos médicos, e listas de medicamentos com alíquota zero revistas periodicamente com parecer do Ministério da Saúde.

Enquadrar produtos canábicos registrados na ANVISA nessas cestas é uma fronteira de planejamento tributário — não um direito automático. É exatamente onde estruturar cedo, com fundamento jurídico sólido, separa quem captura o benefício de quem paga a alíquota cheia.

Como trabalhamos

Do diagnóstico à operação contínua

Diagnóstico

Raio-X regulatório, societário e tributário da sua operação ou do seu plano de entrada.

Arquitetura

Desenho da estrutura ideal — licenças, modelo societário e regime fiscal alinhados ao objetivo.

Execução

Condução dos processos junto a ANVISA, órgãos e parceiros, com cronograma e responsáveis claros.

Acompanhamento

Monitoramento legislativo e compliance recorrente para a operação seguir conforme — e crescer.

Perguntas frequentes

O essencial do mercado regulado, sem rodeios

Uma empresa pode atuar legalmente no mercado de cannabis no Brasil?
Sim. O mercado é regulado pela ANVISA, principalmente pelas RDC 327/2019 e RDC 660/2022. Empresas podem importar, distribuir, fabricar e, mais recentemente, cultivar a planta para fins medicinais mediante autorização sanitária, estrutura societária adequada e compliance contínuo.
É permitido cultivar cânhamo industrial no Brasil?
O cenário avançou de forma decisiva: em 2025 o STJ reconheceu a possibilidade de cultivo medicinal e industrial de cânhamo, e o MAPA passou a regular a importação de sementes de Cannabis Sativa. Isso abre uma fronteira inédita para o agronegócio, com a regulamentação operacional ainda em construção — o que torna o acompanhamento jurídico essencial.
Quais licenças a ANVISA exige para produtos de cannabis?
Depende da atividade. Importação, fabricação, distribuição e pesquisa têm exigências próprias de autorização sanitária, rastreabilidade, controle de estoque e boas práticas de fabricação (BPF). O enquadramento correto evita autuações e atrasos no licenciamento.
Qual o regime tributário para empresas de cannabis no Brasil?
Durante a transição da reforma (2026–2033) convivem o sistema atual e o novo. Hoje a escolha costuma ser entre Lucro Presumido e Lucro Real (o Simples Nacional tem vedações para parte do setor), com II, IPI, PIS/COFINS, ICMS e ISS na importação. A partir de 2027, CBS e IBS passam a estruturar a carga — e produtos de cannabis medicinal podem buscar enquadramento na cesta de saúde, com alíquota reduzida ou zero, fora do Imposto Seletivo.
Como a reforma tributária afeta o mercado de cannabis?
A reforma (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui cinco tributos por CBS e IBS entre 2026 e 2033. Para a cannabis há dois pontos favoráveis: os produtos medicinais não integram o rol do Imposto Seletivo, o imposto sobre itens nocivos, e podem se qualificar para a cesta de saúde, com redução de 60% ou alíquota zero conforme a LC 214/2025. O enquadramento depende de registro na ANVISA e das listas oficiais revistas periodicamente, exigindo estruturação especializada.
Por que contratar uma consultoria regulatória especializada em cannabis?
O marco regulatório canábico brasileiro muda rapidamente e cada decisão abre ou fecha janelas de oportunidade. Estruturar a operação com segurança jurídica desde o início reduz risco de autuação, acelera o licenciamento e cria vantagem competitiva sustentável.

Conteúdo informativo, não substitui consultoria jurídica individualizada.

Vamos conversar

Pronto para estruturar sua operação canábica?

Comece com um diagnóstico regulatório. Em uma conversa, mapeamos os riscos e as oportunidades do seu projeto no mercado brasileiro.